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LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Com a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) a Fractal visa garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais de todos os usuários. Isso vai ocorrer a partir do estabelecimento de práticas transparentes em qualquer atividade em que dados pessoais sejam utilizados, quer digitais ou não, quer de pessoa física ou jurídica.

A LGPD afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

Abaixo, você terá informações sobre os principais pontos da lei, para entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.

1 – Um regra para todos:
Cria uma cenário de segurança jurídica válido para todo o país.
2 – Consentimento:
Uma das dez bases legais para tratamento de dados pessoais é o seu próprio consentimento.
3 – Definição do Conceito:
Estabelece de maneira clara, o que são dados pessoais.
4 – Consentimento de Menor:
Nos casos de uso da base legal «consentimento» para dados de criança, o consentimento deve ser dos pais ou do responsável.
5 – Abrangência Territorial:
Não importa se a organização ou centro de dados estão dentro ou fora do Brasil.
6 – Transferência Internacional:
Permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados.

Fonte: www.serpro.gov.br/lgpd

7 – Fiscal Centralizado:
Ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)
8 – Responsabilidade:
Define os agentes de tratamento de dados de suas funções.
9 – Gestão de Riscos e falhas:
Quem gere base de dados pessoais terá que fazer essa gestão.
10 – Transparência:
Se ocorrer vazamento de dados, ANPD e indivíduos
afetados devem ser avisados.
11- Penalidades Rígidas:
Falhas de segurança podem gerar multas pesadas.
12- Finalidade e Necessidade:
São quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão.